ESTATUTOS E
REGULAMENTO INTERNO: |
Estatutos da ARTN
Art° 1°
A Associação Regional de Tiro do Norte, que também
poderá ser designada abreviadamente por ARTN, é uma pessoa colectiva de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita na Federação Portuguesa de Tiro como
entidade representativa dos seus filiados.
Art° 2°
A ARTN-Associação Regional de
Tiro do Norte durará por tempo indeterminado e terá a sua sede no Porto na Rua
Gonçalo Sampaio nº 350 cave 4, podendo ser transferida para outro local por
deliberação da Assembleia Geral.
Art° 3°
A ARTN-Associação Regional de
Tiro do Norte é uma Associação Desportiva que tem por objecto:
a) Representar os seus
filiados junto da Federação Portuguesa de Tiro.
h) Promover o fomento,
organizar e dirigir a prática do tiro desportivo a nível da Região Norte do
País.
c) Estabelecer contactos e
participar em provas regionais, nacionais e internacionais, dando para isso
prévio conhecimento à Federação Portuguesa de Tiro.
d) Promover a formação dos
seus agentes desportivos.
e) Representar perante os
Orgãos da Administração Pública os interesses dos seus filiados e da
modalidade.
f) Promover a prática das
modalidades de tiro desportivo, sem carácter lucrativo e de harmonia com as
Leis o Regulamentos em vigor .
Art° 4º
Podem ser filiados da
ARTN-Associação Regional de Tiro do Norte, os Clubes, Associações ou
Sociedades, devidamente federadas, constituídas por Escritura Pública e
qualquer pessoa singular cuja admissão seja aprovada em Assembleia Geral,
que contribuirão com Jóia e Quotas, cujos montantes e periocidade serão
definidos em Assembleia Geral.
Artº 5°
Para a prossecução dos seus
fins a ARTN-Associação Regional de Tiro do Norte, terá como Corpos Gerentes:
A Mesa da Assembleia Geral,
constituída por um Presidente e dois Secretários.
A Direcção, constituída por um
Presidente um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e dois Vogais.
O Concelho Fiscal constituído
por um Presidente, um Secretário e um Relator.
§ Único. A competência forma de convocação e funcionamento
da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes da ARTN- Associação Regional de Tiro
do Norte, são as definidas na Lei Civil, designadamente nos artigos 170 e
seguintes do Código Civil .
Artº 6°
No que estes Estatutos sejam
omissos rege a lei Civil e o Regulamento Interno, cuja aprovação e
alteração são da competência da Assembleia Geral.
REGULAMENTO INTERNO DA ARTN
1. Podem ser associados da
ARTN-Associação Regional de Tiro do Norte, os Clubes, Associações ou
Sociedades, devidamente federadas, constituídas por Escritura Pública e
qualquer pessoa singular mediante proposta à
Direcção, nas condições seguintes:
1.1. Associações, Clubes ou
Sociedades devidamente federadas:
1.1.1. Devem remeter com a respectiva
proposta, os seus estatutos, a relação dos seus corpos sociais e as contas do
último exercício, devidamente aprovadas, ficando assim inscrito provisoriamente
até à primeira reunião da Assembleia-Geral, que se pronunciará sobre a sua
inscrição definitiva.
1.2. Pessoas singulares:
1.2.1. Devem remeter a respectiva
proposta assinada e apresentada por um
associado no pleno gozo dos seus direitos;
2.O candidato a membro da ARTN,
beneficiará entretanto dos direitos estabelecidos para os membros Ordinários,
com excepção da participação activa na reunião da Assembleia Geral referida no
número anterior, não tendo direito de voto, nem de intervenção e participação
nos trabalhos, sem que seja especialmente pedida tal tipo de participação por
parte do Presidente da Mesa.
3.O regime provisório da
inscrição de membro Ordinário, termina com a sua admissão ou recusa de
inscrição pela Assembleia Geral.
4. Um membro Ordinário verá a sua
inscrição na ARTN cancelada e anulada, nos seguintes casos:
4.1. Se for punido com a pena de
expulsão, nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar,
4.2. Quando deixe de prosseguir no
seu objecto social, a prática, desenvolvimento e competição de Tiro de
Precisão,
4.3. Quando se encontre em posição de mora para com a ARTN, no
pagamento de quotizações ou quaisquer outros encargos, por mais de 12 meses.
Parágrafo único - No caso previsto
em 4.3 do corpo do presente artigo, o cancelamento da
inscrição de membro Ordinário será automática, cabendo à Direcção da ARTN,
proceder à notificação do membro remisso, cabendo de tal acto, recurso a
interpor nos termos estatutários.
1. São direitos dos Membros
Ordinários:
1.1. Propor à Assembleia Geral
todas as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e prestígio do
Tiro de Precisão, incluindo alterações aos estatutos ou aos regulamentos em
vigor;
1.2. Examinar a documentação
respeitante à gestão da ARTN e a consultar todos os documentos relativos às
reuniões da Assembleia Geral convocadas nos termos estatutários e
regulamentares,
1.3. Tomar parte nas reuniões da
Assembleia Geral,
1.4. Eleger, em Assembleia Geral,
os membros dos orgãos sociais,
1.5. Requerer a convocação de
reunião da Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
1. São deveres dos Membros
Ordinários:
1.1. Efectuar, dentro dos prazos
estabelecidos, o pagamento de taxas de filiação, quotas ou quaisquer outras
importâncias devidas à ARTN,
1.2. Cumprir e fazer cumprir os
presentes Estatutos e demais regulamentos relacionados com o Tiro de
Precisão.
1.3. Submeter à aprovação da ARTN a
organização das provas que desejem promover.
1.4. Se membros colectivos:
1.4.1. Enviar à ARTN exemplares dos
seus estatutos, devidamente autenticados pelos respectivos orgãos competentes,
suas actualizações e demais regulamentos.
1.4.2. Enviar à ARTN os seus
relatórios e contas anuais, até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte ao
exercício a que respeitam e bem assim a relação dos seus corpos sociais.
1.4.3. Enviar à ARTN, até finais de
Dezembro, a relação completa e actualizada dos seus filiados.
1. São Orgãos da ARTN:
1.1. A Assembleia Geral
1.2. A Direcção
1.3. O Conselho Fiscal
1. Os titulares dos orgãos da
ARTN, são eleitos por sufrágio directo e secreto, pela Assembleia Geral, em
listas separadas.
2. Considera-se eleita a lista
que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos membros Ordinários
presentes, não contando as abstenções para a determinação de tal maioria, sendo
o primeiro nome da lista de candidatos à Direcção, o do Presidente da ARTN.
3. Se no primeiro escrutínio,
nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, realizar-se-á,
imediatamente, nova votação entre as duas listas mais votadas, considerando-se
eleita a que obtiver o maior número de votos.
1. Apenas podem ser eleitos para os cargos estatutários, os
indivíduos que reunam as seguintes condições:
1.1. Serem de nacionalidade
portuguesa,
1.2. Serem maiores de idade,
1.3. Não terem sido punidos
disciplinarmente no âmbito da ARTN,
1.4. Não serem devedores da ARTN,
1.5. Não serem falidos ou
insolventes,
1.6. Não terem sido punidos por
infracções de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar, em matéria
de violência, corrupção ou dopagem, associados ao desporto, até cinco anos após
o cumprimento da pena ou do fim do prazo de eventual suspensão da mesma,
1.7. Não terem sido condenados pela
prática de crimes enquanto no exercício ou titularidade de orgãos ou cargos
dirigentes de federações desportivas, bem como por crimes praticados contra o
património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena ou do decurso do
prazo da sua eventual suspensão.
1. As listas concorrentes devem ser subscritas por um número
de sócios, com a sua situação regularizada, não inferior ao correspondente a
1/3 do número total de sócios com a sua situação regularizada.
1.1. As listas devem conter,
além do número total de efectivos, pelo menos um suplente por cada Orgão
Estatutário.
1.2. Cada lista de candidatos
à Direcção da ARTN, poderá ser acompanhada de um programa de acção para o
período do mandato.
1.3. A apresentação consiste
na entrega ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da lista contendo os
nomes e demais elementos de identificação e elegibilidade dos candidatos e bem
assim como da declaração de candidatura, com quinze dias de antecedência do acto
eleitoral.
1.4. Compete ao Presidente da
Mesa, a aceitação das listas cabendo, em caso de recusa, recurso para a
Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os Clubes
originados pela subdivisão de um mesmo Clube, bem como as filiais de um mesmo
Clube, não são considerados como Sócios Ordinários, contando-se para o efeito
apenas o Clube original.
1. As vagas ocorridas nos orgãos
estatutários são preenchidas pelo chamamento do respectivo suplente.
2. Não há lugar ao preenchimento
de vaga no caso de já não existirem suplentes. Na hipótese prevista no número
anterior, se o orgão estatutário ficar sem quorum, proceder-se-á a nova eleição
para o mesmo e até ao termo do respectivo mandato, no prazo máximo de 30 dias.
1.
É
de quatro anos o período de duração do mandato dos Orgãos Estatutários.
2. O mandato dos orgãos
estatutários cessa, por termo, após o período da respectiva duração, geral ou
intercalar.
3.
Os
membros dos orgãos estatutários não podem exercer simultaneamente cargos em
diferentes orgãos da ARTN.
1. Os membros dos orgãos
estatutários perdem o mandato nos casos seguintes:
1.1. Quando, após a eleição, sejam
colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se
tornem conhecidos elementos supervenientes reveladores de uma situação de
inelegibilidade já existente mas não decretada previamente à eleição.
1.2. Em caso de verificação de
quatro faltas injustificadas a qualquer reunião validamente convocada, do orgão
a que pertençam e durante cada exercício.
2. Os membros dos orgãos
estatutários podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita e assinada
na presença do Presidente da Mesa da Assembleia Geral. A renúncia torna-se
efectiva desde a data da sua aceitação pelo Presidente da Mesa da Assembleia
Geral.
3. Os membros dos orgãos
estatutários podem ser destituídos pela Assembleia Geral em reunião
especialmente convocada para o efeito no prazo de 20 dias, mediante proposta
fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros ordinários da ARTN, com a sua
situação regularizada. A deliberação da Assembleia Geral é precedida de
audiência do interessado que deve pronunciar-se num prazo de 15 dias a contar
da data em que for notificado da proposta referida no número anterior, sem
prejuízo do exercício do direito de defesa durante o decurso da reunião da
Assembleia Geral em que for analisada a proposta.
1.
Compete
ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarar, para os devidos efeitos, a
cessação do mandato, no prazo de 15 dias após o conhecimento de qualquer das
situações previstas nos artigos anteriores.
1. Compõem a Assembleia Geral, os
associados da ARTN. Como instrumento de representação nas reuniões da
Assembleia Geral, é suficiente uma carta do representado, nomeando o seu
representante para a ou para as reuniões em que tal representação vigorará,
dirigida ao Presidente da Mesa e a ele entregue até ao início dos trabalhos, em
papel timbrado do Clube, no caso de representar um sócio colectivo, assinado
por quem legalmente o represente e, no caso de representar um sócio colectivo,
carimbada com o selo em vigor.
1. O número total de votos da Assembleia Geral resulta da
aplicação das seguintes regras:
1.1. Cada membro Ordinário
tem direito ao seguinte número de votos:
1.1.1.
Um
correspondente à filiação,
1.1.2.
Um
correspondente a cada grupo de cinco praticantes de Tiro de Precisão filiados
no respectivo clube, arredondado por excesso e até um máximo total de seis
votos,
1.1.3.
Um
correspondente a cada título de Campeão Regional individual, conquistado pelos
seus atiradores, até um máximo de seis votos.
2. A Direcção da ARTN deverá
fornecer à Assembleia Geral, no início de cada ano e de acordo com a respectiva
representatividade do ano anterior, uma lista dos membros Ordinários que têm
direito a voto, em conformidade com o disposto no nº 1.
1.
Cada
membro Ordinário é representado na Assembleia Geral pelo máximo de dois
elementos, preferencialmente dos respectivos orgãos sociais, legalmente
credenciados, apenas um dos quais poderá exercer o direito de voto.
1. Compete à Assembleia Geral:
1.1. Eleger, destituir e declarar a
perda de mandato dos titulares dos orgãos estatutários,
1.2. Apreciar, discutir e votar o
relatório, o balanço, as contas do exercício e o orçamento, e bem assim como os
respectivos documentos de suporte e o Plano Anual de Actividades,
1.3. Reconhecer a qualidade de
membro Ordinário,
1.4. Deliberar sobre a admissão de
membros Ordinários,
1.5. Eleger, por voto secreto, o
Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Mesa,
1.6. Elaborar e aprovar o seu
regimento,
1.7. Deliberar sobre a constituição
de delegações, comissões ou grupos de trabalho, para estudo de problemas
relacionados com os interesses próprios do Tiro de Precisão e da ARTN,
1.8. Fixar o valor das quotizações.
1. A convocação para reunião da
Assembleia Geral é feita por carta registada ou por telefax com registo de
recepção, enviados a todos os membros Ordinários com, pelo menos, quinze dias
de antecedência, referindo o dia, a hora e local da sua realização, bem como a
ordem de trabalhos.
1. As deliberações são tomadas
por maioria dos votos expressos, tendo o Presidente da Mesa, voto de desempate.
2. Compete ao Presidente da Mesa
decidir sobre a forma de votação, sem prejuízo do disposto nos presentes
Estatutos.
3. Sempre que se realizem eleições
ou estejam em causa pessoas, a votação revestirá obrigatoriamente a forma
secreta.
4. Nenhum membro da Assembleia
Geral pode votar em matérias que lhe digam respeito ou a membro da sua família.
5. Para a alteração dos
Estatutos, é necessária a maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros
presentes à reunião da Assembleia Geral.
6. Para aprovar a dissolução da
ARTN é necessária a maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros Ordinários
com a respectiva inscrição em vigor.
1. A Assembleia Geral reunirá anualmente duas vezes em sessão
ordinária,
1.1. Até 30 de Março para a
discussão e votação das contas do exercício e relatório da Direcção,
1.2. Durante o mês de
Novembro, para a discussão e votação do orçamento e plano de actividades para o
ano seguinte e bem assim como para eleição dos membros dos corpos estatutários.
2. A Assembleia Geral pode
reunir-se em sessões extraordinárias por iniciativa do Presidente da Mesa ou
quando a ele requeridas, pela Direcção ou por membros a que corresponda 1/3 dos
votos da Assembleia Geral.
1. A Mesa é composta por:
1.1. Um Presidente.
1.2. Um Vice-Presidente.
1.3. Um Secretário.
2. A Mesa é eleita pela
Assembleia Geral, por escrutínio secreto, e por um período de tempo coincidente
com o mandato da Assembleia Geral.
3. Em caso de necessidade, o
Presidente da Mesa, o Vice-Presidente ou o Secretário, conforme o caso,
convidará a Assembleia Geral a nomear interinamente, os substitutos dos membros
da Mesa ausentes.
1. Compete ao Presidente da Mesa:
1.1. Convocar as sessões ordinárias
com o prazo mínimo de quinze dias de antecedência,
1.2. Convocar sessões
extraordinárias com igual antecedência e em caso de impossibilidade devidamente
fundamentada, em menor prazo, mas nunca com menos de oito dias de antecedência,
1.3. Dirigir os trabalhos e manter
a disciplina interna nas reuniões,
1.4. Conceder a palavra aos membros
da Assembleia Geral,
1.5. Pôr à discussão as propostas e
as moções admitidas,
1.6. Limitar o tempo de uso da
palavra para assegurar o bom andamento dos trabalhos,
1.7. Assinar todos os termos de
Abertura e de Encerramento de todos os Livros da ARTN,
1.8. Assegurar o cumprimento do
regimento e das deliberações da Assembleia Geral.
1.9. Conferir posse aos titulares
dos orgãos estatutários, no prazo de 30 dias após a data da sua eleição.
1. Compete ao Vice-Presidente da
Mesa da Assembleia Geral, substituir o Presidente nas suas faltas ou
impedimentos.
1. Compete ao Secretário:
1.1. Proceder à conferência das
presenças e nas sessões, verificar a credenciação dos representantes dos
membros Ordinários, verificar o quorum e registar o resultado das votações,
1.2. Lavrar ou fazer lavrar as
Actas assinando-as juntamente com o Presidente e fazer as leituras
indispensáveis durante as sessões,
1.3. Assegurar o expediente,
requisitar os livros e demais elementos necessários à boa discussão da matéria
na Assembleia Geral,
1.4. Escrever os termos de Abertura
e de Encerramento de todos os livros de Actas dos orgãos estatutários e bem
assim como numerar as respectivas folhas,
1.5. Fazer e ler os autos de posse,
1.6. Passar certidões requeridas ao
Presidente, depois deste ter lavrado o respectivo despacho.
1.7. Proceder à contagem dos votos
nas votações,
1.8. Anotar pedidos de inscrição
dos oradores.
1. A Direcção é o orgão colegial
de administração da ARTN, constituída por:
1.1. Um Presidente.
1.2. Um Vice-Presidente.
1.3. Dois Secretários.
1.4. Um Tesoureiro.
1.5. Dois Vogais.
2. O Presidente da Direcção da
ARTN é o primeiro candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção.
Compete-lhe, designadamente:
2.1. Orientar a acção da Direcção e
dirigir os seus trabalhos.
2.2. Convocar as reuniões da
Direcção.
2.3. Assinar e rubricar os
documentos e expediente cuja importância requeira a sua especial sanção.
2.4. Rubricar os livros de actas
das reuniões, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento.
2.5. Representar
a ARTN em juízo como autora ou ré, ou por qualquer outra forma interessada
2.6. Dar
execução às deliberações da Direcção e fazer observar o fiel cumprimento dos
Estatutos e respectivos Regulamentos.
2.7. Representar a ARTN junto da
FPT e das organizações congéneres.
2.8. Assegurar o regular
funcionamento da ARTN.
2.9. Assegurar a organização e o
funcionamento dos serviços bem assim como a escrituração dos livros,
contratando e gerindo o pessoal ao serviço da ARTN.
1. O Vice-Presidente da Direcção
da ARTN é o segundo candidato da lista mais votada nas eleições para a
Direcção. Compete-lhe, designadamente:
1.1. Auxiliar a Direcção em todos
os seus afazeres e chefiar comissões coordenadoras dentro das actividades da
ARTN.
1.2. Auxiliar o Presidente no
Desempenho das suas funções e substituí-lo no seu impedimento.
1. O Primeiro Secretário da
ARTN é o terceiro candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção.
Compete-lhe, designadamente:
1.1.
Superintender
nos serviços de Secretaria, elaborando o respectivo expediente em conformidade
com a orientação da Direcção.
1.2. Assinar o expediente que pela
sua natureza não deva ser assinado pelo Presidente.
1.3.
Elaborar
com o Tesoureiro, o Relatório anual dos actos e Contas de Gerência.
1.4.
Reunir,
arquivar e publicar todos os elementos que possam contribuir para a elaboração
da Estatística e História da ARTN.
1.5.
Promover
a realização de quaisquer trabalhos cuja utilidade julgue necessária para o bom
funcionamento da Secretaria.
2. O Segundo Secretário da ARTN é
o quarto candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção.
Compete-lhe, designadamente:
2.1. Elaborar as actas das reuniões
da Direcção.
2.2. Colaborar com o Primeiro
Secretário em todos os serviços a este atribuídos, substituindo-o nos seus
impedimento.
1. O Tesoureiro da ARTN é o
quinto candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção.
Compete-lhe, designadamente:
1.1.
Arrecadar
as receitas e depositá-las em estabelecimento de crédito, quando a sua
importância assim o aconselha.
1.2.
Satisfazer
todas as despesas previamente autorizadas pelo Presidente ou Vice-Presidente.
1.3. Assinar todos os recibos de
cobrança e, conjuntamente com o Presidente ou Primeiro Secretário, os cheque de
saques das contas de depósitos.
1.4.
Escriturar
e manter em dia os livros da Contabilidade.
1.5.
Informar
periodicamente a Direcção da evolução económica da ARTN, prestando contas
quando lhe for exigido, com a observância de periodicidade mínima estabelecida
pela Lei vigente.
1.6.
Fornecer
os elementos necessários para a elaboração do Relatório e Contas da Gerência.
1. Os vogais da ARTN são os dois
últimos candidatos da lista mais votada nas eleições para a Direcção.
Compete-lhes, designadamente:
1.1. Auxiliar a Direcção em todos
os seus afazeres e chefiar comissões coordenadoras dentro das actividades da
ARTN.
1. Compete à Direcção administrar
a ARTN, incumbindo-lhe designadamente:
1.1. Organizar as selecções
regionais,
1.2. Garantir a efectivação dos
direitos e deveres dos associados,
1.3. Elaborar anualmente e submeter
ao parecer do Conselho Fiscal, o balanço e os documentos de prestação de contas
do exercício,
1.4. Elaborar anualmente o plano
orçamental e de actividades para o ano seguinte,
1.5. Dar público conhecimento dos
pareceres e acordãos do Conselho Fiscal,
1.6. Dar execução às deliberações
dos restantes orgãos,
1.7. Administrar os fundos da ARTN,
1.8. Inscrever provisoriamente
novos clubes e propor à Assembleia Geral a sua filiação definitiva,
1.9. Conceder louvores e propor à
FPT a concessão de títulos por esta consignados,
1.10. Nomear comissões,
1.11. Criar e organizar os serviços
ou departamentos que repute necessários nomeadamente os destinados à formação
de técnicos, praticantes ou outros agentes desportivos e a detecção de
talentos,
1.12. Nomear e exonerar os membros
do quadro técnico regional,
1.13. Convocar reuniões dos membros
Ordinários para os fins que julgue convenientes,
1.14. Submeter a parecer dos
Conselhos Fiscal e Disciplinar e Jurisdicional, os assuntos sobre que eles,
pela sua especialização, se devam pronunciar,
1.15. Organizar e manter
actualizadas as fichas dos membros inscritos,
1.16. Convocar a reunião conjunta
dos orgãos estatutários, quando o entenda necessários,
1.17. Manter actualizado o
inventário dos bens da ARTN,
1.18. Propor o valor das quotizações
anuais,
1.19. Zelar pelo cumprimento dos
estatutos e regulamentos em vigor.
1.A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, salvo
se se reconhecer a conveniência que se reuna com outra periodicidade. Compete
ao Presidente ou ao Vice-Presidente, nas faltas e/ou impedimentos daquele,
convocar as reuniões.
2. As deliberações da Direcção
serão tomadas pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade em caso de empate na votação e serão registadas em actas lavradas no
livro próprio.
1.O Conselho Fiscal é um orgão
colegial fiscalizador da administração financeira da ARTN, bem como do
cumprimento das normas legais e estatutárias aplicáveis sobre a matéria, eleito
pela Assembleia Geral nos termos estatutariamente previstos, e é composto pelos
seguintes elementos:
1.1. Um Presidente.
1.2. Um Secretário.
1.3. Um Relator.
2. Os membros do Conselho Fiscal
deverão ter habilitações e/ou experiência adequadas aos cargos em exercício.
1.
Compete
ao Conselho Fiscal:
1.1. Emitir parecer sobre o balanço
e documentos de prestação de contas,
1.2. Verificar trimestralmente a
regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam
de suporte,
1.3. Acompanhar o funcionamento e
gestão económico-financeira da ARTN,
1.4. Exercer as demais atribuições
legais, estatutárias ou regulamentares a si atribuídas,
1.5. Elaborar e apresentar, anual e
conjuntamente com o parecer sobre as contas do exercício, o relatório da sua
actividade.
1.O Conselho Fiscal reúne
ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado
pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a solicitação do Presidente da
Direcção.
2. Das reuniões serão lavradas actas no respectivo livro.
1.
O
Conselho Fiscal só pode deliberar validamente com a presença de todos os seus
membros.
1. As competições organizadas
pela ARTN, ou por sua delegação e que tenham em vista a atribuição de títulos
regionais ou se destinem a apurar os praticantes que hão-de representar a
Região em competições nacionais, devem obedecer aos seguintes princípios:
1.1. Liberdade de acesso a todos os
praticantes de todos os membros Ordinários com as respectivas situações
regularizadas,
1.2. Igualdade de todos os
praticantes no desenvolvimento da competição,
1.3. Publicidade dos respectivos
regulamento,
1.4. Imparcialidade e isenção no
julgamento de questões levantadas a nível técnico e disciplinar,
2. As competições previstas no
presente artigo, serão regulamentadas no prazo de 90 dias, contado a partir da
entrada em vigor dos presentes Estatutos.
3. Os critérios a que obedecerá a
constituição das selecções regionais serão objecto de regulamento próprio, que
deverá ser apresentado pela da Direcção para aprovação em Assembleia Geral, no
prazo de 90 dias, contado a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
1.
O
património da ARTN, é constituído por todos os bens móveis e imóveis, presentes
e futuros.
2.
Constituem
receitas da ARTN:
2.1. As quotizações das entidades
nela filiadas,
2.2. Os donativos, subsídios e
outras subvenções públicas ou privadas,
2.3. O produto da alienação de bens
e os rendimentos do seu património,
2.4. Outros valores a que, por Lei,
regulamento, contrato ou protocolo celebrado com entidades públicas ou
privadas, tenha direito.
1. Constituem despesas da ARTN,
as necessárias ao seu normal funcionamento e à prossecução dos seus objectivos
de acordo com o seu regime estatutário, regulamentos federativos e decisões
legalmente tomadas pelos orgãos federativos.
1.
As
contas da ARTN, serão convenientemente escrituradas em livros próprios, devendo
as receitas e as despesas estarem documentalmente comprovadas com documentos
devidamente organizados e arquivados.
1.A Direcção da ARTN, organizará
e submeterá a parecer do Conselho Fiscal, as contas da gerência de cada ano, a
quem deverá dar a conhecer o movimento de valores e a situação económica e
financeira.
2. As contas da gerência deverão
ser organizadas e apreciadas pelo Conselho Fiscal de modo a serem submetidas à
apreciação da Assembleia Geral até ao dia 30 de Janeiro do ano seguinte a que
digam respeito.
1. Os estatutos da ARTN apenas
poderão ser alterados pela maioria de 3/4 dos votos expressos pelos membros
Ordinários presentes na reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada
para o efeito.
2. As propostas de alteração dos
estatutos e a solicitação da convocação da reunião da Assembleia Geral, podem
ser subscritas por qualquer orgão estatutário, ou pelo mínimo de 1/3 dos seus
membros.
3. A convocação de reunião da
Assembleia Geral, nos termos e para os efeitos do disposto nos números
anteriores, deve ser acompanhada da proposta ou propostas de alteração dos
estatutos.
1.A ARTN só pode ser dissolvida
por deliberação de 3/4 dos votos correspondentes ao total dos membros da
Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para o efeito com, pelo
menos, 45 dias de antecedência.
2.Na reunião da Assembleia Geral
em que seja deliberada a dissolução da ARTN, será eleita, logo, desde uma
comissão liquidatária que procederá à liquidação do património, de acordo com o
legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida
reunião.
1. Em todo o omisso nos presentes
Estatutos, observar-se-á o disposto na legislação desportiva aplicável.
1. Os presentes regulamento entra
em vigor após a outorga na respectiva escritura pública e realização das
publicações oficiais.