ESTATUTOS E REGULAMENTO INTERNO:

 

Estatutos da ARTN

 

Art° 1°

A Associação Regional de Tiro do Norte, que também poderá ser designada abreviadamente por ARTN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na Federação Portuguesa de Tiro como entidade representativa dos seus filiados.

 

Art°  2°

A ARTN-Associação Regional de Tiro do Norte durará por tempo indeterminado e terá a sua sede no Porto na Rua Gonçalo Sampaio nº 350 cave 4, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral.

 

Art°  3°

A ARTN-Associação Regional de Tiro do Norte é uma Associação Desportiva que tem por objecto:

a) Representar os seus filiados junto da Federação Portuguesa de Tiro.

h) Promover o fomento, organizar e dirigir a prática do tiro desportivo a nível da Região Norte do País.

c) Estabelecer contactos e participar em provas regionais, nacionais e internacionais, dando para isso prévio conhecimento à Federação Portuguesa de Tiro.

d) Promover a formação dos seus agentes desportivos.

e) Representar perante os Orgãos da Administração Pública os interesses dos seus filiados e da modalidade.

f) Promover a prática das modalidades de tiro desportivo, sem carácter lucrativo e de harmonia com as Leis o Regulamentos em vigor .

 

Art°  4º

Podem ser filiados da ARTN-Associação Regional de Tiro do Norte, os Clubes, Associações ou Sociedades, devidamente federadas, constituídas por Escritura Pública e qualquer pessoa singular cuja admissão seja aprovada  em Assembleia Geral, que contribuirão com Jóia e Quotas, cujos montantes e periocidade serão definidos em Assembleia Geral.

 

Artº 5°

Para a prossecução dos seus fins a ARTN-Associação Regional de Tiro do Norte, terá como Corpos Gerentes:

A Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente e dois Secretários.

A Direcção, constituída por um Presidente um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e dois Vogais.

O Concelho Fiscal constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.

 

§  Único. A competência forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes da ARTN- Associação Regional de Tiro do Norte,  são as definidas na Lei Civil, designadamente nos artigos 170 e seguintes do Código Civil .

 

Artº 6°

No que estes Estatutos sejam omissos rege a lei Civil e o Regulamento Interno,  cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

 

REGULAMENTO INTERNO DA ARTN

 

Capítulo 1

Dos Sócios, sua Admissão, seus Deveres e suas Obrigações.

 

Artº 1º

(Regime da Inscrição e Anulação de Inscrição de Membros Ordinários)

1. Podem ser associados da ARTN-Associação Regional de Tiro do Norte, os Clubes, Associações ou Sociedades, devidamente federadas, constituídas por Escritura Pública e qualquer pessoa singular mediante proposta à Direcção, nas condições seguintes:

1.1. Associações, Clubes ou Sociedades devidamente federadas:

1.1.1.     Devem remeter com a respectiva proposta, os seus estatutos, a relação dos seus corpos sociais e as contas do último exercício, devidamente aprovadas, ficando assim inscrito provisoriamente até à primeira reunião da Assembleia-Geral, que se pronunciará sobre a sua inscrição definitiva.

1.2. Pessoas singulares:

1.2.1. Devem remeter a respectiva proposta assinada e apresentada por um associado no pleno gozo dos seus direitos;

2.O candidato a membro da ARTN, beneficiará entretanto dos direitos estabelecidos para os membros Ordinários, com excepção da participação activa na reunião da Assembleia Geral referida no número anterior, não tendo direito de voto, nem de intervenção e participação nos trabalhos, sem que seja especialmente pedida tal tipo de participação por parte do Presidente da Mesa.

3.O regime provisório da inscrição de membro Ordinário, termina com a sua admissão ou recusa de inscrição pela Assembleia Geral.  

4. Um membro Ordinário verá a sua inscrição na ARTN cancelada e anulada, nos seguintes casos:

4.1. Se for punido com a pena de expulsão, nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar,

4.2. Quando deixe de prosseguir no seu objecto social, a prática, desenvolvimento e competição de Tiro de Precisão,

4.3. Quando se encontre em posição de mora para com a ARTN, no pagamento de quotizações ou quaisquer outros encargos, por mais de 12 meses.

Parágrafo único - No caso previsto em 4.3  do corpo do presente artigo, o cancelamento da inscrição de membro Ordinário será automática, cabendo à Direcção da ARTN, proceder à notificação do membro remisso, cabendo de tal acto, recurso a interpor nos termos estatutários.

Artº 2º

(Direitos dos Membros Ordinários)

1.       São direitos dos Membros Ordinários:

1.1. Propor à Assembleia Geral todas as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e prestígio do Tiro de Precisão, incluindo alterações aos estatutos ou aos regulamentos em vigor;

1.2. Examinar a documentação respeitante à gestão da ARTN e a consultar todos os documentos relativos às reuniões da Assembleia Geral convocadas nos termos estatutários e regulamentares,

1.3. Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral,

1.4. Eleger, em Assembleia Geral, os membros dos orgãos sociais,

1.5. Requerer a convocação de reunião da Assembleia Geral, por maioria de dois terços.

Artº 3º

(Deveres dos Membros Ordinários)

1.       São deveres dos Membros Ordinários:

1.1. Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento de taxas de filiação, quotas ou quaisquer outras importâncias devidas à ARTN,

1.2. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e demais regulamentos relacionados com o Tiro de Precisão. 

1.3. Submeter à aprovação da ARTN a organização das provas que desejem promover.

1.4.  Se membros colectivos:

1.4.1.     Enviar à ARTN exemplares dos seus estatutos, devidamente autenticados pelos respectivos orgãos competentes, suas actualizações e demais regulamentos.

1.4.2.     Enviar à ARTN os seus relatórios e contas anuais, até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte ao exercício a que respeitam e bem assim a relação dos seus corpos sociais.

1.4.3.     Enviar à ARTN, até finais de Dezembro, a relação completa e actualizada dos seus filiados.  

 

Capítulo 2

ACERCA DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS

Artº 4º

(Orgãos)

1.  São Orgãos da ARTN:

1.1.  A Assembleia Geral

1.2.  A Direcção

1.3.  O Conselho Fiscal

Artº 5º

(Modo de Eleição)

1.   Os titulares dos orgãos da ARTN, são eleitos por sufrágio directo e secreto, pela Assembleia Geral, em listas separadas.

2.   Considera-se eleita a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos membros Ordinários presentes, não contando as abstenções para a determinação de tal maioria, sendo o primeiro nome da lista de candidatos à Direcção, o do Presidente da ARTN.

3.     Se no primeiro escrutínio, nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, realizar-se-á, imediatamente, nova votação entre as duas listas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver o maior número de votos.

Artº 6º

(Condições de Elegibilidade)

1.  Apenas podem ser eleitos para os cargos estatutários, os indivíduos que reunam as seguintes condições:

1.1. Serem de nacionalidade portuguesa,

1.2. Serem maiores de idade,

1.3. Não terem sido punidos disciplinarmente no âmbito da ARTN,

1.4. Não serem devedores da ARTN,

1.5. Não serem falidos ou insolventes,

1.6. Não terem sido punidos por infracções de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar, em matéria de violência, corrupção ou dopagem, associados ao desporto, até cinco anos após o cumprimento da pena ou do fim do prazo de eventual suspensão da mesma,

1.7. Não terem sido condenados pela prática de crimes enquanto no exercício ou titularidade de orgãos ou cargos dirigentes de federações desportivas, bem como por crimes praticados contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena ou do decurso do prazo da sua eventual suspensão.

Artº 7º

(Apresentação de Candidaturas)

1.   As listas concorrentes devem ser subscritas por um número de sócios, com a sua situação regularizada, não inferior ao correspondente a 1/3 do número total de sócios com a sua situação regularizada.

1.1.  As listas devem conter, além do número total de efectivos, pelo menos um suplente por cada Orgão Estatutário. 

1.2.  Cada lista de candidatos à Direcção da ARTN, poderá ser acompanhada de um programa de acção para o período do mandato.

1.3.  A apresentação consiste na entrega ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação e elegibilidade dos candidatos e bem assim como da declaração de candidatura, com quinze dias de antecedência do acto eleitoral.

1.4.  Compete ao Presidente da Mesa, a aceitação das listas cabendo, em caso de recusa, recurso para a Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Os Clubes originados pela subdivisão de um mesmo Clube, bem como as filiais de um mesmo Clube, não são considerados como Sócios Ordinários, contando-se para o efeito apenas o Clube original.  

Artº 8º

(Vaga de Lugares)

1.       As vagas ocorridas nos orgãos estatutários são preenchidas pelo chamamento do respectivo suplente.

2.       Não há lugar ao preenchimento de vaga no caso de já não existirem suplentes. Na hipótese prevista no número anterior, se o orgão estatutário ficar sem quorum, proceder-se-á a nova eleição para o mesmo e até ao termo do respectivo mandato, no prazo máximo de 30 dias.

Artº 9º

(Duração e Termo do Mandato)

1.       É de quatro anos o período de duração do mandato dos Orgãos Estatutários.

2.       O mandato dos orgãos estatutários cessa, por termo, após o período da respectiva duração, geral ou intercalar.

3.       Os membros dos orgãos estatutários não podem exercer simultaneamente cargos em diferentes orgãos da ARTN.

Artº 10º

(Perda, Renúncia e Destituição)

1.       Os membros dos orgãos estatutários perdem o mandato nos casos seguintes:

1.1. Quando, após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos supervenientes reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente mas não decretada previamente à eleição.

1.2. Em caso de verificação de quatro faltas injustificadas a qualquer reunião validamente convocada, do orgão a que pertençam e durante cada exercício.

2.       Os membros dos orgãos estatutários podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita e assinada na presença do Presidente da Mesa da Assembleia Geral. A renúncia torna-se efectiva desde a data da sua aceitação pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

3.       Os membros dos orgãos estatutários podem ser destituídos pela Assembleia Geral em reunião especialmente convocada para o efeito no prazo de 20 dias, mediante proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros ordinários da ARTN, com a sua situação regularizada. A deliberação da Assembleia Geral é precedida de audiência do interessado que deve pronunciar-se num prazo de 15 dias a contar da data em que for notificado da proposta referida no número anterior, sem prejuízo do exercício do direito de defesa durante o decurso da reunião da Assembleia Geral em que for analisada a proposta.

Artº 11º

(Declaração de Cessação de Mandato)

1.       Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarar, para os devidos efeitos, a cessação do mandato, no prazo de 15 dias após o conhecimento de qualquer das situações previstas nos artigos anteriores.

 

Capítulo 3

ACERCA DA COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS

I- ASSEMBLEIA GERAL

 

Artº 12º

(Composição )

1.       Compõem a Assembleia Geral, os associados da ARTN.  Como instrumento de representação nas reuniões da Assembleia Geral, é suficiente uma carta do representado, nomeando o seu representante para a ou para as reuniões em que tal representação vigorará, dirigida ao Presidente da Mesa e a ele entregue até ao início dos trabalhos, em papel timbrado do Clube, no caso de representar um sócio colectivo, assinado por quem legalmente o represente e, no caso de representar um sócio colectivo, carimbada com o selo em vigor.

Artº 13º

(Votos)

1.       O número total de votos da Assembleia Geral resulta da aplicação das seguintes regras:

1.1.  Cada membro Ordinário tem direito ao seguinte número de votos:

1.1.1.       Um correspondente à filiação,

1.1.2.       Um correspondente a cada grupo de cinco praticantes de Tiro de Precisão filiados no respectivo clube, arredondado por excesso e até um máximo total de seis votos,

1.1.3.       Um correspondente a cada título de Campeão Regional individual, conquistado pelos seus atiradores, até um máximo de seis votos.

2.       A Direcção da ARTN deverá fornecer à Assembleia Geral, no início de cada ano e de acordo com a respectiva representatividade do ano anterior, uma lista dos membros Ordinários que têm direito a voto, em conformidade com o disposto no nº 1.

Artº 14º

(Representação)

1.       Cada membro Ordinário é representado na Assembleia Geral pelo máximo de dois elementos, preferencialmente dos respectivos orgãos sociais, legalmente credenciados, apenas um dos quais poderá exercer o direito de voto.

Artº 15º

(Competência da Assembleia Geral)

1.       Compete à Assembleia Geral:

1.1. Eleger, destituir e declarar a perda de mandato dos titulares dos orgãos estatutários,

1.2. Apreciar, discutir e votar o relatório, o balanço, as contas do exercício e o orçamento, e bem assim como os respectivos documentos de suporte e o Plano Anual de Actividades,

1.3. Reconhecer a qualidade de membro Ordinário,

1.4. Deliberar sobre a admissão de membros Ordinários,

1.5. Eleger, por voto secreto, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Mesa,

1.6. Elaborar e aprovar o seu regimento,

1.7. Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho, para estudo de problemas relacionados com os interesses próprios do Tiro de Precisão e da ARTN,

1.8. Fixar o valor das quotizações.

Artº 16º

(Funcionamento)

1.       A convocação para reunião da Assembleia Geral é feita por carta registada ou por telefax com registo de recepção, enviados a todos os membros Ordinários com, pelo menos, quinze dias de antecedência, referindo o dia, a hora e local da sua realização, bem como a ordem de trabalhos.

 

Artº 17º

(Requisitos das Reuniões e Deliberações)

1.       As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Presidente da Mesa, voto de desempate.

2.       Compete ao Presidente da Mesa decidir sobre a forma de votação, sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos.

3.       Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa pessoas, a votação revestirá obrigatoriamente a forma secreta.

4.       Nenhum membro da Assembleia Geral pode votar em matérias que lhe digam respeito ou a membro da sua família.

5.       Para a alteração dos Estatutos, é necessária a maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros presentes à reunião da Assembleia Geral.

6.       Para aprovar a dissolução da ARTN é necessária a maioria qualificada de 3/4 dos votos dos membros Ordinários com a respectiva inscrição em vigor.

 

Artº 18º

(Sessões)

1.        A Assembleia Geral reunirá anualmente duas vezes em sessão ordinária,

1.1. Até 30 de Março para a discussão e votação das contas do exercício e relatório da Direcção,

1.2.  Durante o mês de Novembro, para a discussão e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e bem assim como para eleição dos membros dos corpos estatutários.

2.       A Assembleia Geral pode reunir-se em sessões extraordinárias por iniciativa do Presidente da Mesa ou quando a ele requeridas, pela Direcção ou por membros a que corresponda 1/3 dos votos da Assembleia Geral.

 

II- MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Artº 19º

(Composição)

1.       A Mesa é composta por:

1.1. Um Presidente.

1.2. Um Vice-Presidente.

1.3. Um Secretário.

2.       A Mesa é eleita pela Assembleia Geral, por escrutínio secreto, e por um período de tempo coincidente com o mandato da Assembleia Geral.

3.       Em caso de necessidade, o Presidente da Mesa, o Vice-Presidente ou o Secretário, conforme o caso, convidará a Assembleia Geral a nomear interinamente, os substitutos dos membros da Mesa ausentes.

 

Artº 20º

(Competência do Presidente)

1.       Compete ao Presidente da Mesa:

1.1. Convocar as sessões ordinárias com o prazo mínimo de quinze dias de antecedência,

1.2. Convocar sessões extraordinárias com igual antecedência e em caso de impossibilidade devidamente fundamentada, em menor prazo, mas nunca com menos de oito dias de antecedência,

1.3. Dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna nas reuniões,

1.4. Conceder a palavra aos membros da Assembleia Geral,

1.5. Pôr à discussão as propostas e as moções admitidas,

1.6. Limitar o tempo de uso da palavra para assegurar o bom andamento dos trabalhos,

1.7. Assinar todos os termos de Abertura e de Encerramento de todos os Livros da ARTN,

1.8. Assegurar o cumprimento do regimento e das deliberações da Assembleia Geral.

1.9. Conferir posse aos titulares dos orgãos estatutários, no prazo de 30 dias após a data da sua eleição.

 

Artº 21º

(Competência do Vice-Presidente)

1.       Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

 

Artº 22º

(Competência do Secretário)

1.       Compete ao Secretário:

1.1. Proceder à conferência das presenças e nas sessões, verificar a credenciação dos representantes dos membros Ordinários, verificar o quorum e registar o resultado das votações,

1.2. Lavrar ou fazer lavrar as Actas assinando-as juntamente com o Presidente e fazer as leituras indispensáveis durante as sessões,

1.3. Assegurar o expediente, requisitar os livros e demais elementos necessários à boa discussão da matéria na Assembleia Geral,

1.4. Escrever os termos de Abertura e de Encerramento de todos os livros de Actas dos orgãos estatutários e bem assim como numerar as respectivas folhas,

1.5. Fazer e ler os autos de posse,

1.6. Passar certidões requeridas ao Presidente, depois deste ter lavrado o respectivo despacho.

1.7. Proceder à contagem dos votos nas votações,

1.8. Anotar pedidos de inscrição dos oradores.

 

III - DIRECÇÃO

 

Artº 23º

(Natureza e Composição)

1.       A Direcção é o orgão colegial de administração da ARTN, constituída por:

1.1. Um Presidente.

1.2. Um Vice-Presidente.

1.3. Dois Secretários.

1.4. Um Tesoureiro.

1.5. Dois Vogais.

Artº 24º

(Competências do Presidente da Direcção)

2.       O Presidente da Direcção da ARTN é o primeiro candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção. Compete-lhe, designadamente:

2.1.  Orientar a acção da Direcção e dirigir os seus trabalhos.

2.2.  Convocar as reuniões da Direcção.

2.3.  Assinar e rubricar os documentos e expediente cuja importância requeira a sua especial sanção.

2.4.  Rubricar os livros de actas das reuniões, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento.

2.5.     Representar a ARTN em juízo como autora ou ré, ou por qualquer outra forma interessada

2.6.     Dar execução às deliberações da Direcção e fazer observar o fiel cumprimento dos Estatutos e respectivos Regulamentos.

2.7. Representar a ARTN junto da FPT e das organizações congéneres.

2.8. Assegurar o regular funcionamento da ARTN.

2.9. Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços bem assim como a escrituração dos livros, contratando e gerindo o pessoal ao serviço da ARTN.

 

Artº 25º

(Competência do Vice-Presidente )

1.       O Vice-Presidente da Direcção da ARTN é o segundo candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção. Compete-lhe, designadamente:

1.1. Auxiliar a Direcção em todos os seus afazeres e chefiar comissões coordenadoras dentro das actividades da ARTN.

1.2. Auxiliar o Presidente no Desempenho das suas funções e substituí-lo no seu impedimento.

 

Artº 26º

(Competência dos Secretários )

1.        O Primeiro Secretário da ARTN é o terceiro candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção. Compete-lhe, designadamente:

1.1.         Superintender nos serviços de Secretaria, elaborando o respectivo expediente em conformidade com a orientação da Direcção.

1.2.  Assinar o expediente que pela sua natureza não deva ser assinado pelo Presidente.

1.3.         Elaborar com o Tesoureiro, o Relatório anual dos actos e Contas de Gerência.

1.4.         Reunir, arquivar e publicar todos os elementos que possam contribuir para a elaboração da Estatística e História da ARTN.

1.5.         Promover a realização de quaisquer trabalhos cuja utilidade julgue necessária para o bom funcionamento da Secretaria.

2.       O Segundo Secretário da ARTN é o quarto candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção. Compete-lhe, designadamente:

2.1. Elaborar as actas das reuniões da Direcção.

2.2. Colaborar com o Primeiro Secretário em todos os serviços a este atribuídos, substituindo-o nos seus impedimento.

 

Artº 27º

(Competência do Tesoureiro )

1.  O Tesoureiro da ARTN é o quinto candidato da lista mais votada nas eleições para a Direcção. Compete-lhe, designadamente:

1.1.         Arrecadar as receitas e depositá-las em estabelecimento de crédito, quando a sua importância assim o aconselha.

1.2.          Satisfazer todas as despesas previamente autorizadas pelo Presidente ou Vice-Presidente.

1.3.  Assinar todos os recibos de cobrança e, conjuntamente com o Presidente ou Primeiro Secretário, os cheque de saques das contas de depósitos.

1.4.         Escriturar e manter em dia os livros da Contabilidade.

1.5.         Informar periodicamente a Direcção da evolução económica da ARTN, prestando contas quando lhe for exigido, com a observância de periodicidade mínima estabelecida pela Lei vigente.

1.6.          Fornecer os elementos necessários para a elaboração do Relatório e Contas da Gerência.

 

Artº 28º

(Competência dos Vogais )

1.  Os vogais da ARTN são os dois últimos candidatos da lista mais votada nas eleições para a Direcção. Compete-lhes, designadamente:

1.1. Auxiliar a Direcção em todos os seus afazeres e chefiar comissões coordenadoras dentro das actividades da ARTN.

 

Artº 29º

(Competências da Direcção)

1.       Compete à Direcção administrar a ARTN, incumbindo-lhe designadamente:

1.1.     Organizar as selecções regionais,

1.2.     Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados,

1.3.     Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o balanço e os documentos de prestação de contas do exercício,

1.4.     Elaborar anualmente o plano orçamental e de actividades para o ano seguinte,

1.5.     Dar público conhecimento dos pareceres e acordãos do Conselho Fiscal,

1.6.     Dar execução às deliberações dos restantes orgãos,

1.7.     Administrar os fundos da ARTN,

1.8.     Inscrever provisoriamente novos clubes e propor à Assembleia Geral a sua filiação definitiva,

1.9.     Conceder louvores e propor à FPT a concessão de títulos por esta consignados,

1.10. Nomear comissões,

1.11. Criar e organizar os serviços ou departamentos que repute necessários nomeadamente os destinados à formação de técnicos, praticantes ou outros agentes desportivos e a detecção de talentos,

1.12. Nomear e exonerar os membros do quadro técnico regional,

1.13. Convocar reuniões dos membros Ordinários para os fins que julgue convenientes,

1.14. Submeter a parecer dos Conselhos Fiscal e Disciplinar e Jurisdicional, os assuntos sobre que eles, pela sua especialização, se devam pronunciar,

1.15. Organizar e manter actualizadas as fichas dos membros inscritos,

1.16. Convocar a reunião conjunta dos orgãos estatutários, quando o entenda necessários,

1.17. Manter actualizado o inventário dos bens da ARTN,

1.18. Propor o valor das quotizações anuais,

1.19. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos em vigor.

Artº 30º

(Funcionamento)

1.A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, salvo se se reconhecer a conveniência que se reuna com outra periodicidade. Compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente, nas faltas e/ou impedimentos daquele, convocar as reuniões.

2. As deliberações da Direcção serão tomadas pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate na votação e serão registadas em actas lavradas no livro próprio.

 

IV- CONSELHO FISCAL

 

Artº 31º

(Natureza e Composição)

1.O Conselho Fiscal é um orgão colegial fiscalizador da administração financeira da ARTN, bem como do cumprimento das normas legais e estatutárias aplicáveis sobre a matéria, eleito pela Assembleia Geral nos termos estatutariamente previstos, e é composto pelos seguintes elementos:

1.1. Um Presidente.

1.2. Um Secretário.

1.3. Um Relator.

2.       Os membros do Conselho Fiscal deverão ter habilitações e/ou experiência adequadas aos cargos em exercício.

 

Artº 32º

(Competências)

1.       Compete ao Conselho Fiscal:

1.1. Emitir parecer sobre o balanço e documentos de prestação de contas,

1.2. Verificar trimestralmente a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte,

1.3. Acompanhar o funcionamento e gestão económico-financeira da ARTN,

1.4. Exercer as demais atribuições legais, estatutárias ou regulamentares a si atribuídas,

1.5. Elaborar e apresentar, anual e conjuntamente com o parecer sobre as contas do exercício, o relatório da sua actividade.

 

Artº 33º

(Funcionamento)

1.O Conselho Fiscal reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a solicitação do Presidente da Direcção.

2. Das reuniões serão lavradas actas no respectivo livro.

 

Artº 34º

(Deliberações)

1.       O Conselho Fiscal só pode deliberar validamente com a presença de todos os seus membros.

 

Capítulo 4

COMPETIÇÕES E SELECÇÕES REGIONAIS

 

Artº 35º

(Representação, regulamentação e constituição)

1. As competições organizadas pela ARTN, ou por sua delegação e que tenham em vista a atribuição de títulos regionais ou se destinem a apurar os praticantes que hão-de representar a Região em competições nacionais, devem obedecer aos seguintes princípios:

1.1. Liberdade de acesso a todos os praticantes de todos os membros Ordinários com as respectivas situações regularizadas,

1.2. Igualdade de todos os praticantes no desenvolvimento da competição,

1.3. Publicidade dos respectivos regulamento,

1.4. Imparcialidade e isenção no julgamento de questões levantadas a nível técnico e disciplinar,

2. As competições previstas no presente artigo, serão regulamentadas no prazo de 90 dias, contado a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos.

3. Os critérios a que obedecerá a constituição das selecções regionais serão objecto de regulamento próprio, que deverá ser apresentado pela da Direcção para aprovação em Assembleia Geral, no prazo de 90 dias, contado a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos.

 

Capítulo 5

REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO

 

Artº 36º

(Património e Receitas)

1.       O património da ARTN, é constituído por todos os bens móveis e imóveis, presentes e futuros.

2.       Constituem receitas da ARTN:

2.1. As quotizações das entidades nela filiadas,

2.2. Os donativos, subsídios e outras subvenções públicas ou privadas,

2.3. O produto da alienação de bens e os rendimentos do seu património,

2.4. Outros valores a que, por Lei, regulamento, contrato ou protocolo celebrado com entidades públicas ou privadas, tenha direito.

 

Artº 37º

(Despesas)

1.       Constituem despesas da ARTN, as necessárias ao seu normal funcionamento e à prossecução dos seus objectivos de acordo com o seu regime estatutário, regulamentos federativos e decisões legalmente tomadas pelos orgãos federativos.

 

Artº 38º

(Escrituração)

1.       As contas da ARTN, serão convenientemente escrituradas em livros próprios, devendo as receitas e as despesas estarem documentalmente comprovadas com documentos devidamente organizados e arquivados.

 

Artº 39º

(Contas da Gerência)

1.A Direcção da ARTN, organizará e submeterá a parecer do Conselho Fiscal, as contas da gerência de cada ano, a quem deverá dar a conhecer o movimento de valores e a situação económica e financeira.

2. As contas da gerência deverão ser organizadas e apreciadas pelo Conselho Fiscal de modo a serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral até ao dia 30 de Janeiro do ano seguinte a que digam respeito.

 

Capítulo 6

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artº 40º

(Alterações Estatutárias)

1. Os estatutos da ARTN apenas poderão ser alterados pela maioria de 3/4 dos votos expressos pelos membros Ordinários presentes na reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.

2. As propostas de alteração dos estatutos e a solicitação da convocação da reunião da Assembleia Geral, podem ser subscritas por qualquer orgão estatutário, ou pelo mínimo de 1/3 dos seus membros.

3. A convocação de reunião da Assembleia Geral, nos termos e para os efeitos do disposto nos números anteriores, deve ser acompanhada da proposta ou propostas de alteração dos estatutos.

 

Artº 41º

(Dissolução)

1.A ARTN só pode ser dissolvida por deliberação de 3/4 dos votos correspondentes ao total dos membros da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para o efeito com, pelo menos, 45 dias de antecedência.

2.Na reunião da Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução da ARTN, será eleita, logo, desde uma comissão liquidatária que procederá à liquidação do património, de acordo com o legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida reunião.

 

Artº 42º

(Remissão)

1. Em todo o omisso nos presentes Estatutos, observar-se-á o disposto na legislação desportiva aplicável.

 

Artº 43º

(Entrada em Vigor)

1. Os presentes regulamento entra em vigor após a outorga na respectiva escritura pública e realização das publicações oficiais.