A Associação foi fundada em 17
de Novembro de 1925, e tem a designação de SOCIEDADE DE TIRO DO PORTO.
Artº
2º
A Sociedade de Tiro do Porto, durará por tempo indeterminado e terá a sua sede na rua do Cerco nº 3416, S. Pedro de Rates, freguesia de Rates, concelho da Póvoa de Varzim.
A Sociedade de Tiro do Porto é
uma ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA e TURÍSTICA, e tem como objectivos
prioritários o ensino, o fomento e a prática de modalidades desportivas,
nomeadamente as olímpicas, sem carácter lucrativo, e de harmonia com as Leis e
Regulamentos Nacionais e Internacionais.
Podem ser sócios da Sociedade
de Tiro do Porto, todos os indivíduos de ambos os sexos e qualquer
nacionalidade, que contribuirão com JÓIA e QUOTAS, cujos montantes e
periodicidades serão definidas em Assembleia Geral.
Para a prossecução dos seus
fins a Sociedade de Tiro do Porto terá como corpos gerentes:
A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, constituída por um Presidente e
dois Secretários;
A DIRECÇÃO, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
dois Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais;
O CONSELHO FISCAL, constituído por um Presidente, um
Secretário e um Relator.
§ Único - A competência, convocação, forma de
convocação e funcionamento da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes da
Sociedade de Tiro do Porto são as definidas na Lei Civil, designadamente nos
artigos 170º e seguintes do Código Civil.
No que estes Estatutos sejam
omissos, rege a Lei Civil e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração
são da competência da Assembleia Geral.
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[ Alterados e aprovados em
Assembleia Geral Extraordinária de 07/Março/98 ]
[Escritura Pública em
21/Dezº/98 - 2º Cartório Notarial de Matosinhos]
[Publicados em 10/Fevº/99
Diário da República 34/99 Sup.III Série]